Instrução de Normativa nº 005, de 31.05.2004
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 005, de 31 de maio de 2004.

 

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

 

 

ANEXO ÚNICO

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 1o da Instrução Normativa no 004, de 17 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o Ficam alterados os subgrupos 05.07 e 13.03 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, e acrescentado o subgrupo 03.07, na conformidade do Anexo I desta Instrução.”

 

Art. 2o O Anexo I da Instrução Normativa no 004, de 17 de maio de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER,

Diretor da Receita